quinta-feira, 18 de julho de 2013

Professores interessados em passar para 40h dedicação exclusiva!


Atenção !!! 
Professores interessados em passar  para 40h dedicação exclusiva!
DIÁRIO OFICIAL  de 18 de julho de 2013

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
Edital E/SUBG/CRH Nº 12 DE 18 DE JULHO DE 2013.

A Coordenadora da Coordenadoria de Recursos Humanos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; em conformidade com disposto na Resolução SME nº 1243, de 07 de junho de 2013, republicada em 11 de junho de 2013, nos artigos 10 e 11 da Lei nº 1881, de 23 de julho de 1992 e na manifestação exarada no Parecer PG/PPE/04/10/PRSM de 12 de março de 2010, torna pública a abertura de inscrições para professores interessados em atuar sob o regime de quarenta horas, dedicação exclusiva, nas unidades escolares definidas pelas E/SUBE/CRE, regendo-se pelas disposições do presente edital:

1- Os servidores ocupantes do cargo efetivo de Professor II, jornada de 22h e trinta minutos, em exercício nas unidades escolares definidas pelas E/SUBE/CRE, com até quinze anos de exercício no cargo e admitidos a partir de 01 de janeiro de 1998, interessados em alterar a jornada para quarenta horas, para regência de turma, deverão inscrever-se, preenchendo o formulário que constitui ANEXO I do presente Edital, na Sede da E/SUBE/CRE.

2- Dos requisitos básicos para a opção de jornada de trabalho:

2.1 compromisso com a Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;

2.2 ter até quinze anos de exercício Magistério do Município do Rio de Janeiro; e

2.3 Compromisso de permanência em regência de turma por dez anos;
2.4 Não poderão concorrer à ampliação de jornada de trabalho os servidores que estejam enquadrados nas condições seguintes:

I- respondendo a inquérito administrativo ou tenham participado, comprovadamente, de quaisquer irregularidades administrativas.

II-professores readaptados;

III- professores com redução de carga horária, com amparo no art.177 da LOMRJ.

IV- Professores com afastamentos regidos pela Lei nº 94, de 14/03/1979;

V- Professores à disposição de outros órgãos da Prefeitura e/ou em exercício em outras Secretarias.

3. Somente poderão inscrever-se os professores ocupantes do cargo de Professor II, com jornada de 22h30min, lotados nas unidades escolares que apresentarem vagas, conforme critérios definidos pelas E/SUBE/CRE.

3.1 As inscrições de que trata este edital serão realizadas na E/CRE, mediante preenchimento de formulário próprio, no período de 18/07 a 02/08/2013, de 9 às 17 horas;

3.2 Os professores deverão anexar ao formulário de inscrição (Anexo I) declaração expedida pela direção da unidade escolar nos termos do Anexo II;

3.3 Os professores selecionados dentro do número de vagas permanecerão nas unidades escolares para as quais foram classificados, por, no mínimo, três anos, salvo nova lotação definida pela Coordenadoria;

3.4 No ato da inscrição, o candidato deverá ter conhecimento do contido na Resolução n.º 1243, de 07 de junho de 2013, e legislação referente à alteração de jornada pretendida.

3.5 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, das normas, condições e exigências estabelecidas nos atos normativos acima mencionados, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.6 Para efeito de classificação dos candidatos, serão atribuídos pontos, cumulativamente, na forma a seguir, considerando a unidade escolar em que atuam:

I – por cada dia de efetivo exercício no Município do Rio de Janeiro, no cargo atual, contados até 31/12/2012.
5 (cinco)
pontos
II – por ano letivo em regime de dupla regência, no cargo atual, por no mínimo 08 (oito) meses – a contar de fevereiro de 2010 até dezembro de 2012.
3 (cinco)
 pontos

3.7 Entende-se por efetivo exercício o disposto nos incisos I a XVI do art. 64 da Lei 94/79.
3.8 O cálculo do tempo de exercício previsto no item 3.6 será realizado por contagem automatizada pelo Sistema Informatizado de Recursos Humanos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro – ERGON e da Secretaria Municipal de Educação, com base nos registros funcionais do candidato.

4- DAS COMPETÊNCIAS

4.1 Caberá às Coordenadorias Regionais de Educação com base nos Sistemas Informatizados da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e da SME o cômputo de pontuação referente ao item 3.6;

4.2 Caberá à Coordenadoria Regional de Educação relacionar as unidades escolares e respectivas vagas para encaminhamento à E/SUBG/CRH;

4.2 Caberá à direção da unidade escolar fornecer a declaração de que trata o ANEXO II;

4.3 A Gerência de Administração de Recursos Humanos (E/SUBG/CRH/GARH) publicará no Diário Oficial a relação nominal dos professores classificados dentro do número de vagas definidas pela E/SBE/CRE.

5- DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 A classificação final, por unidade escolar, com o total de pontos obtidos pelos professores inscritos será publicada em Diário Oficial em data a ser divulgada na Coordenadoria Regional de Educação.

5.2- Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios de desempate.
I– menor tempo de afastamentos no cargo atual;
II – maior tempo de exercício no cargo atual, no âmbito do Município do Rio de Janeiro (admissão a partir de 01/01/1998);
III- o mais idoso.

5.3 Serão selecionados somente os professores classificados dentro do número de vagas na unidade escolar, conforme estabelecido pela E/SUBE/CRE.
5.4 - Conclusa a seleção, a E/SUBE/CRE encaminhará a relação de professores classificados, dentro do número de vagas oferecidas, à Gerência de Administração de Recursos Humanos da Coordenadoria de Recursos Humanos, que providenciará a publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, em data a ser definida.

5.5 Do conjunto de professores não selecionados será organizado cadastro de classificação geral, por CRE (em ordem decrescente, por total de pontos obtidos), para atender eventual necessidade de unidades escolares com vagas não preenchidas, na hipótese de ausência de candidatos optantes ou classificados.

5.6 A percepção de vencimento correspondente à jornada diferenciada dar-se-á a partir do mês em que, deferida a pretensão, o servidor iniciar o exercício na nova carga horária.

5.7 A opção de que tratam a Resolução nº 1.243/2013 e o presente Edital está sujeita às normas vigentes de acumulação.

5.8 Os casos omissos serão definidos pela Coordenadora da Coordenadoria de Recursos Humanos.
Rio de Janeiro, de julho de 2013.








ANEXO I

E/SUBE/CRE ( ___________________) E.M. ____________________________

TERMO DE OPÇÃO/TERMO DE COMPROMISSO

______________________________________________, 10/_____________, Prof. II,
(nome)                                          (matrícula)
com carga horária de 22h30min, admitido em _______/______/______, em exercício na E/SUBE/CRE __________________________________________ solicita alteração de sua carga horária semanal para quarenta horas, dedicação exclusiva, nos termos da Resolução SME 1243, de 07 de junho de 2013, com base no Parecer PG/PPE/04/10/PRSM, constante do processo 07/204582/2009, comprometendo-se a permanecer na regência de turma por, no mínimo, dez anos, sendo três na mesma unidade escolar para a qual foi selecionado, salvo nova lotação definida pela Coordenadoria.
Rio de Janeiro, de de 2013
_________________________________________
(assinatura e matrícula)









ANEXO II

E/SUBE/CRE (____________) ____________________________________________

DECLARAÇÃO

Declaramos que o(a) professor(a) ___________________________ _____________________________________________________________________, cargo: Professor II, Matrícula: 10/________________, lotado, e em exercício nesta Unidade Escolar, não apresenta qualquer afastamento na presente data (informar a frequência do mês).

Rio de Janeiro, ____ de ___________________ de 2013.

_________________________________________
(Assinatura do Diretor da Unidade Escolar e carimbo)

Nenhum comentário:

Postar um comentário